Desde Junho de 2012, todos os anúncios de imóveis terão de indicar a respectiva classe de desempenho energético (directiva europeia 2012/31).
A apresentação do Certificado Energético é obrigatória nos actos de venda ou arrendamento de imóveis. O não cumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação no âmbito do D.L. 78/2006.
Para mais informações contacte-nos.
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